domingo, 30 de março de 2008

O PREÂMBULO DA LEI



"Toda a acção legislativa é educação, e a lei o seu instrumento. É assim que Platão chega à exigência (...) de não se formularem só preceitos, mas se induzirem os homens a uma acção correcta, por meio dos preâmbulos às leis."

"Paideia" (Werner Jaeger)


Que ideia é esta a que o filósofo dá o seu verdadeiro âmbito alargando a educação, pela primeira vez, a toda a população e fazendo dela, a paideia, o principal objectivo do Estado, para além da segurança?

A noção de que era possível atingir a justiça pela formação dos mais eminentes cidadãos que, como pastores, conduziriam o povo recebe aqui o seu mais claro desmentido.

A filosofia e a acção esclarecida continuam a ser exigidas dos governantes, mas estes não serão compreendidos, nem obedecidos se os princípios básicos da educação não forem transmitidos a todos os cidadãos.

Através da explicação contida nos preâmbulos, que ultrapassavam muitas vezes em extensão o corpo da lei, o Platão da velhice já não parece pensar que a linguagem dos mitos deve ser privilegiada, mas que é à razão, presente até no pequeno escravo do Menon, que o apelo deve ser feito.

Em tudo isto se desenha, sem possibilidade de erro, a diferença entre a sociedade natural e a sociedade política, orientada por um princípio superior.

A justiça só pode ser esse princípio se a cultura o conserva como ideal, erguido, como a serpente de Moisés.

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