segunda-feira, 3 de março de 2008

"K" PRECEDE "L", DE LEI



"A sociedade não será salva pela importação de formas e de regras de procedimento judicial em lugares onde naturalmente não pertencem."(*) Usar a parafernália da forma judicial onde as condições essenciais para uma decisão judicial estão ausentes, ou dar aos juizes poder para decidir em questões que não podem ser decididas pela aplicação de regras, só pode ter o efeito de destruir o respeito por eles, mesmo quando o mereçam."

"The Constitution of Liberty" (Friedrich Hayek)


Kafka escreveu a mais célebre das parábolas judiciais.

No "Processo", as formas existem e impõem um mecanismo sem alma, inexorável, que só a burocracia do império austro-húngaro podia ter inspirado.

Mas o oposto disso não é ainda a justiça. A liberdade do juízo só se define em relação a uma regra prévia. Sem ela, confunde-se com o poder arbitrário. Aquele com que se confronta o agrimensor de "O Castelo".

A comunidade que vive à volta do seu recinto fortificado aprendeu a viver com a única lei que conhece: a do cortesão.

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