terça-feira, 15 de maio de 2007

O DIREITO POR LINHAS TORTAS

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Cartaz criado por Wieslaw Walkuski en 1990



"Não é possível duvidar de que Calígula tenha sido louco, mas a sua loucura consistiu muitas vezes em ressuscitar tradições que remontavam a um passado colectivamente rude."

"A sociedade romana" (Paul Veyne)


"(...) era um grande folclorista. Foi igualmente grande em fazer exercer pela multidão a justiça de nível mais baixo."

Como diz Suetónio: "Pretendeu que um cidadão, que prometera combater na arena se o imperador se curasse, cumprisse o seu voto; abandonou aos rapazes (pueris tradidit) um outro homem que fizera a promessa de morrer pelo mesmo motivo e que hesitava; coroaram-no de verbena, vendaram-no, e os rapazes, recordando-lhe o seu voto, levaram-no de bairro em bairro até acabarem por atirá-lo do alto das muralhas."

Como distinguir entre esta loucura do poder, já que também não temos dúvidas de que o "Sandalinhas" só se servia da tradição para satisfazer a sua crueldade e um macabro sentido de humor, e uma galvanização "providencial" das formas arcaicas do direito, através da instrumentalização do próprio Calígula?

Quando a autonomia do sujeito se tem de pôr em causa, como nesta caso, não será legítimo supor que, ainda assim, ele obedece a uma lógica?

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