Cartaz criado por Wieslaw Walkuski en 1990
"A sociedade romana" (Paul Veyne)
"(...) era um grande folclorista. Foi igualmente grande em fazer exercer pela multidão a justiça de nível mais baixo."
Como diz Suetónio: "Pretendeu que um cidadão, que prometera combater na arena se o imperador se curasse, cumprisse o seu voto; abandonou aos rapazes (pueris tradidit) um outro homem que fizera a promessa de morrer pelo mesmo motivo e que hesitava; coroaram-no de verbena, vendaram-no, e os rapazes, recordando-lhe o seu voto, levaram-no de bairro em bairro até acabarem por atirá-lo do alto das muralhas."
Como distinguir entre esta loucura do poder, já que também não temos dúvidas de que o "Sandalinhas" só se servia da tradição para satisfazer a sua crueldade e um macabro sentido de humor, e uma galvanização "providencial" das formas arcaicas do direito, através da instrumentalização do próprio Calígula?
Quando a autonomia do sujeito se tem de pôr em causa, como nesta caso, não será legítimo supor que, ainda assim, ele obedece a uma lógica?
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