segunda-feira, 26 de outubro de 2009

O NÓS DO POLÍTICO


Niklas Luhmann (1927/1998)


"A falta de uma concepção de unidade "trinitária" (um povo, um território e um poder) serve ao mesmo tempo de cimento ao "Estado de direito"; pode ver-se aí um índice escondido do facto que o conceito de unidade da autodescrição do sistema político deve ser tomado de empréstimo de outro sistema funcional, a saber, o sistema do direito. Ele encontra-se com efeito no conceito de pessoa jurídica. O conceito de política, a partir daí, vê-se sempre encorajado a destacar-se do conceito de Estado, sem que nem por isso se saiba por que direcção deva enveredar."

"Politique et compléxité" (Niklas Luhmann)



O sistema político é por de mais complexo para se conhecer a si mesmo (na autodescrição), mas qualquer coisa como um conhecimento pode ser alcançada, por via indirecta, deduzindo, por exemplo, a sua unidade das relações que estabelece com o subsistema do Estado, cuja semântica é conhecida.

Quando Luís XIV disse: "O Estado sou eu.", na verdade, deu uma machadada no direito divino. O Estado diferenciado do sistema político talvez tenha começado aí.

Luhmann diz que no século XVIII o Estado era ainda uma coisa concreta, "imediatamente acessível" sob a forma de relações públicas opondo-se às relações privadas, "enquanto que depois de 1800 se fala mais em cidadania, da sujeição ao poder, etc."

Mas qual será, no final de contas, a racionalidade das decisões políticas se temos de nos inspirar num avatar abstractizante da sociedade como é o sistema do direito?

"A definição funcional da política como a realização de decisões constringentes e colectivas para o sistema societal deveria aparecer como a única proposição sólida; mas ela permanecerá controvertida na medida em que será compreendida em parte dum modo demasiado amplo e em parte demasiado estreitamente." (ibidem)

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