domingo, 26 de julho de 2009

JUSTIÇA DISTRIBUTIVA



"A justiça distributiva requer a alocação de todos os recursos numa autoridade central; requer que se diga às pessoas o que devem fazer e os fins que devem servir. Onde a justiça distributiva é o objectivo, as decisões quanto ao que os diferentes indivíduos devem fazer não podem ser derivadas de regras gerais, mas devem ser tomadas à luz dos fins particulares e do conhecimento da autoridade planificadora. Como vimos atrás, quando a opinião da comunidade decide o que as diferentes pessoas receberão, a mesma autoridade tem também de decidir o que elas terão de fazer."

"The Constitution of Liberty" (Friedrich Hayek)


Por que é que tem de falhar uma ideia tão racional? O princípio "de cada um segundo as suas capacidades, a cada um segundo as suas necessidades" parece de uma cristalina justiça e poderia, decerto, funcionar numa sociedade fechada e mais ou menos controlada.

Mas o que diz a experiência histórica é que não existe nenhum sistema completamente fechado nem sob o controle suficiente duma autoridade central. Uma ditadura assenta mais na inércia do sistema do que no efectivo controle do ditador. O aparente sucesso de alguns regimes na sua auto-conservação não se deve confundir com o poder de um indivíduo ou de um grupo dirigente.

Todas as revoluções fugiram ao controle dos seus próceres, resultando noutra coisa muito diferente dos ideais e obrigando à conversão dos revolucionários, pelo menos enquanto cometidos à tarefa de conservar o poder.

Por isso, é paradoxal a justiça distributiva e só podemos permitir-nos uma aplicação parcial do princípio, o que a torna, para alguns, quase irreconhecível.

Como diz Hayek, a distribuição centralizada implica o controle total sobre a produção e isso significa a funcionarização da sociedade com a destruição da iniciativa dos indivíduos.

E eis como um princípio justo se transforma numa obstrução à justiça por não viabilizar o futuro.

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