quinta-feira, 27 de maio de 2010

O QUE AUGUSTO TEM DE IGNORAR


Octávio César Augusto (63a.C./14d.C.)


"Hesitava-se em geral entre a severidade 'revolucionária' e o alinhamento pelo estado real dos costumes; a hesitação é sensível na própria legislação augustana: sem entrar nos detalhes, digamos que ela é menos temível na sua aplicação efectiva do que parece à primeira vista, e que Dion Cassius a caracteriza com justeza, quando faz aconselhar isto a Augusto: 'Vigia os costumes dos cidadãos, sem no entanto os examinares de modo importuno; julga todos os casos que te forem levados por terceiros, mas fecha os olhos aos casos em que nenhum acusador se apresente.'"

"L'élégie érotique romaine" (Paul Veyne)


Já não era fácil, no tempo de Augusto, conter os costumes na forma mais desejável e mais útil para o Estado. O método aconselhado por Cassius podia ser tão dissuasivo como a fiscalização aleatória dos nossos títulos de transporte que funciona, é verdade, mas com malhas muito largas.

Aquele príncipe era tudo menos um espírito draconiano e conhecia, pelos exemplos da sua própria casa, o avanço que levava a corrupção dos antigos costumes.

O poder não podia, nem que quisesse, inverter esse rumo, e fechar os olhos a tudo o que pudesse oficialmente ignorar era o menos gravoso para o seu prestígio.

Daí a alguns anos nasceriam os monstros da gens Claudia que mostrariam o verdadeiro carácter da revolução dos costumes.

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