terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

O INFERNO POLICIAL

Cardeal Richelieu ( 1585/1642)


“Depois do assassinato de Henrique IV, uma criança de doze anos foi executada por ter dito publicamente que faria o mesmo ao pequeno Luís XIII. Richelieu começou a sua carreira por um discurso em que pedia ao clero que proclamasse a danação de todos os regicidas; dava como motivo que aqueles que alimentavam este desígnio estavam animados dum entusiasmo por de mais fanático para serem contidos por qualquer pena temporal.”

“L’Enracinement” (Simone Weil)


O Inferno, como castigo temporário (afinal somos simples mortais), pode ser uma ideia moral. Como pena para a eternidade é uma ideia de polícia, demasiado útil, quando credível, para poder ser dispensada por um homem na posição de Richelieu.

O medo a incutir era à medida do ódio recalcado contra o despotismo e os impostos arbitrários. “Durante todo este período, (o povo francês) foi olhado pelos outros europeus como o povo escravo por excelência, o povo que estava à mercê do seu soberano como o gado.” (ibidem)

A falta que o Inferno fez a Mubarak, Ben Ali e quejandos!

E a falta que um ditador faz à chamada “geração parva”…

Tanto como o medo dos suplícios eternos ou, simplesmente, da morte ou do cárcere, a ideia dum sistema sem alternativas pode ser de boa polícia. Muito mais eficaz, de resto, por não ser tão vulnerável à incredulidade profana, visto que é moderna  e pode esconder os seus motivos na complexidade do mundo de hoje.

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