terça-feira, 2 de novembro de 2010

PEQUENOS PRIVILÉGIOS

Coliseu de Roma


“Quando o preço corrente era superior ao fixado para o trigo do Estado, a perda sofrida por este ou a sua falta de ganho recaíam sobre o Tesouro; ora, o Tesouro era alimentado principalmente pelos tributos da província; é pois a expensas dos súbditos do Império que a lei graquiana promete aos cidadãos que habitam Roma, a certeza de poderem sempre comprar uma certa quantidade de pão barato.”

“Le pain et le cirque" (Paul Veyne)


Veyne opina que a lei de Caio Graco foi motivada pelo “espectáculo da miséria em Roma e em Itália, não pela ideia abstracta de que os dividendos não eram escrupulosamente repartidos”. O que temos diante dos olhos é sempre mais eloquente do que qualquer discurso sobre a justiça.

Os privilégios não estavam seguros numa cidade como Roma quando qualquer demagogo podia arrastar multidões desocupadas.

Nem distribuição, nem assistência: a lei graquiana organizava a venda do trigo a preço fixado pelo Estado, a fim de impedir a fome e a especulação.
A Lei Frumentaria (do Trigo) antecipou o nosso Estado social e, no fundo, pelas mesmas razões. E, tal como hoje, levantaram-se vozes entre o patriciado (apesar dos encargos correrem por conta do Tesouro e não atingirem a sua fortuna pessoal) contra a lei de Graco por encorajar a ociosidade.

Mas a plebe romana era volúvel e ameaçadora como o não são as massas modernas que podem ser controladas através dos meios de comunicação. Essa plebe era tão “consequente” que abandonou o seu tribuno quando este pretendeu alargar os direitos de cidadania ao resto da Itália.

A visão de Graco deixara de ser “ao rés da terra” e os pequenos privilégios da plebe romana fizeram sentir todo o seu peso.

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