quinta-feira, 2 de abril de 2009

DELEGAÇÃO DA AUTORIDADE


prawfsblawg.blogs.com


"O problema com o difundido uso de delegação nos tempos modernos não é que o poder de fazer regras gerais seja delegado, mas que às autoridades administrativas seja, com efeito, concedido poder para exercer coacção sem regras, visto que não poderão ser formuladas regras gerais que sem ambiguidade guiem o exercício de tal poder. O que é chamado de 'delegação do poder de fazer leis' não é, frequentemente, uma delegação do poder de fazer leis - o que poderia ser não-democrático ou politicamente insensato -, mas delegação da autoridade para dar a qualquer decisão força de lei, de tal maneira que, como um acto da legislatura, seja inquestionavelmente aceite pelos tribunais."

"The Constitution of Liberty" (Friedrich Hayek)


Como se pode preservar a liberdade se só se puder controlar o poder legislativo?

É evidente que a burocracia nos pode fazer a vida negra e sujeitar a todo o tipo de coacções, alegadamente em nosso benefício e que, tal como os impostos, encontram sempre justificação, sem que os possamos desalojar no fim dum mandato. Por isso, quando nos limitamos a eleger os nossos representantes no parlamento, estamos muito longe ainda de garantir as condições da liberdade.

Os poderes não eleitos podem, de facto, exercer-se sem qualquer controle, sobretudo onde a regra geral, como diz Hayek, não pode ser aplicada.

A parábola da lei em "O Processo", dá-nos o caso extremo dum outro poder, nem administrativo, nem legislativo, que se tornou arbitrário, restando ao cidadão que cai nas suas malhas a injustiça da condenação ou os paliativos. Como explica o retratista do tribunal, K., visto que não é culpado, pode escolher entre uma absolvição aparente (que não o livra de ser preso ao chegar a casa) e o diferimento, que mantém o processo no seu estádio inicial, até que um juiz com mais autoridade o volte a accionar.

Será assim tão difícil de imaginar uma democracia em que a Justiça tenha sido assim substituída pelo Arbitrário?

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