A propósito do conceito de abuso de litigância judicial aplicado ao caso do dono duma escola de condução de Lisboa apanhado a 224 kms à hora, e ao facto de graças aos sucessivos recursos não só não ter sido ainda punido, mas de continuar a conduzir, penso num caso semelhante passado num certo sindicato, só que, desta vez, não por excesso de velocidade.
O processo é já tão velho quanto os fariseus do Antigo Testamento que utilizavam a letra da lei contra o seu espírito.
Mas é bem verdade que temos de descobrir tudo outra e outra vez, sem o que a sabedoria que se encontra plasmada na própria linguagem e nos seus provérbios não será mais viva do que a aritmética numa calculadora.
E é certo que este conceito (de abuso de litigância) nos ajuda a lidar com esse tipo de malícia que se estriba na lei para atingir os homens, e que, fortalecida por essa posição, fica ao abrigo de qualquer sanção, por maiores que sejam os prejuízos.
É como uma doença depois de identificada. Parece que já é metade da cura poder dar-lhe um nome.
Ao dizê-lo, separamos as águas.
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