quinta-feira, 1 de maio de 2014

BOAS PRÁTICAS

Cardinal de Retz

"Esta aventura, que já não tinha muito a ver com as boas disposições da corte em relação à paz, (...) junto à aparição de um arauto, que parecia saído de uma máquina, na altura certa, marcava visivelmente um propósito formado. Todo o Parlamento o via, como o resto da gente; mas todo este Parlamento era feito para não ver na prática, porque estava tão acostumado, pelas regras da justiça ordinária, a ater-se às formalidades, que nas extraordinárias nunca as pode destrinçar da substância."

Cardeal de Retz ("Mémoirs")

 

O Parlamento via que estava a ser enganado pela corte, mas na prática, deixou-se cegar pelo formalismo usual, como se o protocolo dispusesse da sua vontade. É o princípio da greve de zelo, mas, neste caso, sofrido.

O abuso da providência cautelar é um exemplo da nossa 'justiça', a qual, por favorecer os poderosos e os habilidosos com os meios para isso, só pode ter o nome que Marx lhe deu: justiça de classe.

A corte de França, durante as lutas da Fronda, no século XVII, não precisava de 'torcer' a justiça nem de amordaçar os parlamentares de Paris. Bastava-lhe um mínimo de arte política para que os seus inimigos, 'defensores da liberdade', se deixassem enredar na teia das 'boas práticas'.

Um espírito arguto como Gondi via as malhas caíram sobre o seu 'partido' e explicou bem o fracasso da Fronda. Hoje, apesar das novas 'pièges à cons' (Sartre), o poder é protegido pela Babel das esquerdas.

 

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