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"Assim quando se fala do carácter moral que deve revestir a penalidade, é preciso entender unicamente que a culpabilidade é aqui apenas uma função do perigo social; que as circunstâncias atenuantes, agravantes ou absolutórias só podem ser avaliadas do ponto de vista da protecção comum; e que em vez de nos preocuparmos com uma justiça absoluta, com uma liberdade total e uma responsabilidade perfeita, temos somente que determinar em que medida a acção incriminada, procedendo duma decisão reflectida e por aí atinente ao que liga as vontades, toma um carácter contagioso, imitável, dissolvente para a vida colectiva. O que é essencial e legítimo aqui é portanto a necessidade da sociedade se conservar."
"L'action" (Maurice Blondel)
Ao ler esta passagem de Blondel vislumbra-se, através da confusão em que as sucessivas influências mergulharam a ideia da justiça penal, uma ordem, o palimpsesto duma verdade primordial.
Não existe nenhuma justificação para julgar o que não conhecemos, nem para punir a responsabilidade que não podemos determinar, senão a defesa de algo mais precioso e de sagrado, no que esta palavra conserva de irredutível. Precisamente, o meio vivo que alimenta o espírito e a liberdade do indivíduo.
Quando revemos a transformação que se operou na justiça, por efeito da psicologia e das ciências sociais, no sentido da desresponsabilização e da contextualização, a ponto de em boa verdade se ter que julgar mais a sociedade do que o indivíduo, percebemos como esse é um caminho sem saída.
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