quarta-feira, 26 de outubro de 2011

O DIREITO DO MAIS FORTE

"Les pièces à conviction" (Daumier)


"Os tribunais parecem-se com caves onde dorme em garrafas a sabedoria dos nossos antepassados; abre-se essas garrafas e é quase de chorar quando se descobre até que ponto o esforço de precisão do homem, quando chega ao último grau de perfeição, é imbebível."


"O Homem Sem Qualidades"    ( Robert Musil)



Mas o que é que  acontece quando o réu é "parcialmente" doente?  Diz Musil que, então, os "professores de direito querem que se seja, também, parcialmente são.", ou seja, responsável. E a lei, sem dúvida, não poderia ser aplicada se o juiz devesse considerar a consciência de Moosbrugger como uma corrente alternada, sem se saber onde e quando se verificam as "fases".

A "precisão" consiste, então, em isolar a consciência do seu contexto psíquico e do seu contexto social, convertendo a "justiça" em anatomia.

Contra isso, a tendência de justificar o crime pela influência do meio e pelas origens sociais, ou pelos traumatismos da infância, veio pôr a nu a falta de fundamento da "sabedoria engarrafada", arrastando os tribunais no mesmo processo de perda de autoridade que corrói os outros baluartes da sociedade burguesa. E nem era precisa a degradação da justiça pelos impulsos corporativos para compreender como o mal é profundo.

Uma justiça "dessacralizada" e sem o álibi dos grandes princípios é o que parece resultar desta situação. Mas limitar-se a impedir a violação da lei parece-se, em sociedades tão desiguais como a nossa, com o direito do mais forte...

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