domingo, 21 de novembro de 2010

SUPRIR AS LACUNAS


NAPOLEON THE LAWMAKER
Painting by Jean-Baptiste Mauzaisse



“A letra não podendo prever todos os casos, a legislação terá como correctivo uma jurisprudência; o artigo 4 do Código Napoleónico, que interdita aos juízes recusarem o julgamento a pretexto de dúvidas sobre a questão de direito,  supõe  que o juiz deverá suprir as lacunas da lei.”

“Le pain et le cirque”  (Paul Veyne)



Um provérbio reportado por Veyne, diz que o cúmulo da legalidade é o cúmulo da  injustiça: “summums jus, summa injuria”. As greves de zelo, por exemplo, são outro exemplo de como se pode “sabotar a produção” seguindo apenas os regulamentos.

A justiça deveria ser individual e feita para cada caso, tendo em conta todas as circunstâncias. Ora, isso não é possível, e por isso a lei e a jurisprudência são o mais próximo que conseguimos alcançar nas relações entre o indivíduo e a sociedade. Há, de resto, uma forte razão para a justiça não ser individual: é que esse sistema seria completamente imprevisível, e tudo o que dependesse de um mínimo de planeamento, desde a economia à própria política, resultaria impossível.

É também uma das razões por que as organizações não podem dispensar de todo a burocracia.

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