terça-feira, 23 de junho de 2009

ARROLAMENTO


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"Na televisão, o espectador é confrontado com o sofrimento à distância. Isso tem a ver com o poder deste meio: reduz a distância e entrega ao domicílio imagens perturbadoras e experiências que, de outro modo, seriam inacessíveis ao grande público. 'Não podem dizer que não sabem nada' é o seu modo de interpelação dominante, o telespectador é convocado para o lugar da 'testemunha', uma interpelação crucial para as identidades sociais contemporâneas. É relativamente a esta moralização efectiva do telespectador testemunha que a questão de espaço-temporalidade se torna um conceito-chave. Com efeito, a televisão tende a suspender o centro geopolítico do espectador, o local doméstico do seu contexto nacional, e a reconfigurar novos modos de proximidade e de sensibilidade em relação ao sofrimento."

"O 11 de Setembro, a sua colocação em imagens e o sofrimento à distância" (Lilie Chouliaraki)


Este apelo à condição de testemunha do espectador releva duma "metafísica da justiça" (na maior parte dos casos, a indignação que as imagens provocam é acompanhada pela frustração e a impotência), ou faz parte da semântica dos media, como diria Niklas Luhmann, da sua justificação como sistema de produção de conteúdos que só pode abordar a violência e o sofrimento com a caução duma ética: a missão de informar e de deixar os espectadores na situação de "não poderem dizer que não sabem"?

É como se a Televisão, na sua vertente jornalística, pela sua própria existência, impusesse um contrato, pelo qual uma das partes se obriga a informar, ficando a outra com o problema de dar um uso a esse conhecimento.

É verdade que isto transcende o papel da testemunha, que só tem que depor e não fazer o juízo, nem propriamente de agir. Mas se é criado o sentimento de impotência, é porque o espectador não pode ser simplesmente testemunha.

A não ser que os espectadores sejam convocados para um julgamento, a cargo dos media, que não se limitam, nem se podem limitar a apresentar os factos. O sistema exige então um consenso das testemunhas para a sua descrição, técnica e funcionalmente "interessada".

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